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  • Legislação [Lei Nº 176 de 7 de Outubro de 1997]




 

Lei nº 176, de 07 de outubro de 1997

     

    autoriza o Poder Executivo a contrair Operação de Crédito junto ao Banco do Estado do Ceará S/A, o dá outras providências.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair Operação de Crédito junto ao Banco do Estado do Ceará S/A - BEC, no montante de R$ 490.240,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS).

          Art. 2º.   

          Os recursos provenientes no artigo anterior serão destinados a investimentos no área de desenvolvimento urbano envolvendo a execução de obras de infra-estrutura básica em 02 micros áreas críticas de risco na sede do Município de Guaiúba.

            Art. 3º.   

            O prazo previsto para pagamento do financiamento é de 7 anos, inclusive 2 anos de carência, com encargos financeiros 7,54% (sete vírgula cinquenta e quatro por cento) de juros ao 110, mais atualização monetária pela TR (Taxa Referencial). 

              Art. 4º.   

              Para amortização do principal da Operação de Crédito fica o Poder Executivo autorizado a vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de participação dos Municípios - FPM.

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de outubro de 1997.

                 

                 

                Dr. Iran Holanda Nogueira 

                Prefeito Municipal 

                 

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