Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 109 de 25 de Março de 1994]
Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro Efetivo na forma da Tabela I do ANEXO I criada pela Lei Municipal Nº 023/89 de 1ª de Agosto de 1.989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no orçamento da despesa do Poder Legislativo Municipal;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de MARÇO de 1.994, revogadas as disposições em contrário.