• Início
  • Legislação [Lei Nº 112 de 27 de Maio de 1994]




 

Lei nº 112, de 27 de maio de 1994

     

    Atribui Novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal, atualizando as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo Quadro do Magistério e dá outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

       

        Art. 1º.   

        Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal e ficam alteradas as Tabelas do Plano de Cargos e Salários de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e Quadro do Magistério do funcionalismo publico do Executivo Municipal de Guaiúba. 

          Art. 2º.   

          As Tabelas constantes dos Anexos I, II e III, da Lei Municipal N° 019/89 de 1º de Agosto de 1.989. fazem parte da presente Lei. 

            Art. 3º.   

            O reajuste de que trata o Art. 1o da presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária específica, consignada no vigente orçamento programa do Poder Executivo Municipal para o exercício de 1.994, Lei Municipal Nº 102/94 de 29 de novembro de 1.993.

              Art. 4º.   

              A presente Lei entra em vigor na data presente e seus efeitos financeiros retroagirão à 1º de maio de 1.994. 

                Art. 5º.    Revogam-se todas as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DO CEARÁ, AOS 27 DE MAIO DE 1.994. 

                   

                  Tarcísio Eduardo Benevides 

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.