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  • Legislação [Lei Nº 123 de 23 de Setembro de 1994]




 

Lei nº 123, de 23 de setembro de 1994

     

    Concede aumento aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para fim que indica e dá outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido o aumento dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela I do Anexo I criada pela Lei Municipal nº 023/899 de 1º de agosto de 1.989.

          Art. 2º.   

          O aumento terá a ordem de 10% a partir de 1º de SETEMBRO DE 1.994. 

            Art. 3º.   

            O reajuste de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal; 

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 23 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1.994.

                 

                Tarcisio Eduardo Benevides 

                Prefeito Municipal

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