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  • Legislação [Lei Nº 72 de 26 de Outubro de 1992]




 

Lei nº 72, de 26 de outubro de 1992

     

    Dá a denominação oficial 20 Mercado Público de Guaiúba e dá outras providências.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

         Fica denominada de Mercado Público Domingos da Costa e Silva em homenagem ao lendário fundador do então povoado de Guaiúba.

          Art. 2º.   

          A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 26 de outubro de 1992

             

            ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

            Prefeito Municipal

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