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  • Legislação [Lei Nº 75 de 3 de Dezembro de 1992]




 

Lei nº 75, de 03 de dezembro de 1992

     

    Atualiza as tabelas de plano de Cargas e salários do Quadro de Provimento Efetivo, Quadro de Provimento em Comissão e Quadro do Magistério, e de outras providências.

        À CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DECRETA A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º.   

        Ficam alteradas as tabelas de Plano de Cargos e Salários dos Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão e do Magistério do funcionalismo público do Poder Executivo. 

          Art. 2º.   

          As Tabelas constantes dos anexos I, II e III fazem parte integrante da presente Lei. 

            Art. 3º.    Revogam as disposições em contrário.
              Art. 4º.   

              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,menos os efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Dezembro de 1992.

                 

                PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, 03 de dezembro de 1992

                .

                Antonio Carlos T. Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal

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