Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 75 de 3 de Dezembro de 1992]
Art. 1º.
Ficam alteradas as tabelas de Plano de Cargos e Salários dos Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão e do Magistério do funcionalismo público do Poder Executivo.
Art. 2º.
As Tabelas constantes dos anexos I, II e III fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
Revogam as disposições em contrário.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,menos os efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Dezembro de 1992.