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  • Legislação [Lei Nº 55 de 26 de Junho de 1991]




 

Lei nº 55, de 26 de junho de 1991

      Institui o Ensino Livre e dá outras providências.
       

      SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   

        À Criação do Ensino Livre no Município de Guaiúba.

          Art. 2º.    O Ensino Livre destina-se aos alunos matriculados no Ensino Regular.
            Parágrafo único     O aluno matriculado no Ensino Regular poderá utilizar o Ensino Livre para eliminar dúvidas.
              Art. 3º.   

              O Poder Executivo determinará o local de funcionamento, permanecendo aberta uma sala de aula com um professor para dar assistência ao aluno durante turno diurno. 

                Art. 4º.   

                A Secretaria de Educação deste Município determinará um Professor Titular por turno para dar assistência ao aluno.

                  Art. 5º.    O aluno deverá ter acesso à sala de aula durante os diversos horários.
                    Art. 6º.    O aluno faz jus à merenda escolar no horário determinado pela escola.
                      Art. 7º.    Esta Lei, entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas às disposições em contrario.
                         

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 26 DE JULHO DE 1991.

                         

                        ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

                        Prefeito Municipal

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