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  • Legislação [Lei Nº 56 de 26 de Agosto de 1991]




 

Lei nº 56, de 26 de agosto de 1991

     

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GUAIÚBA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica por esta Lei autorizada a criação da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Guaiúba, sociedade de economia mista, com o objetivo de implementar o desenvolvimento industrial e agropecuário do Município. 

          Art. 2º.   

          A Companhia terá como acionista majoritário a Prefeitura Municipal de Guaiúba podendo fazer parte da mesma, órgãos públicos municipais, estaduais e federais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. 

            Art. 3º.   

            Os recursos financeiros necessários à criação da Companhia de que trata o artigo anterior, serão repassados pela Prefeitura de acordo com autorização legislativa, constante de Projeto específico.

              Art. 4º.    A Companhia terá prazo de duração por tempo indeterminado.
                Art. 5º.    O Poder Executivo adotará as providências legais necessárias à criação da Companhia.
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 26 DE AGOSTO DE 1991.

                     

                    ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

                    Prefeito Municipal

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