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  • Legislação [Lei Nº 49 de 11 de Dezembro de 1990]




 

Lei nº 49, de 11 de dezembro de 1990

      Altera os dispositivos da Lei nº 033, CTM de 18 de dezembro de 1989 e dá outras providências.
        FAÇO SABER, ETC.
        Art. 1º.   

        Será concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis construídos totalmente em taipa.

          Art. 2º.   

          Será concedida isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços às empresas que vierem se estabelecer no Território do Município, pelo período de 12(doze) meses , prorrogável por igual período, desde que utilizem comprovada mente no quadro de pessoal 2/3(dois terços) de mão-de-obra  local,

            Art. 3º.   

            A Unidade Fiscal do Município - UFM, passa a valer 4,00 (quatro) vezes o valor de 01 (um) Bônus do Tesouro Municipal - BTN. 

              Art. 4º.   

              Ficam aprovadas as novas tabelas referentes aos Anexos II a IV, do Código Tributário Municipal que acompanham esta Lei.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário, 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

                   

                  ANTÔNIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

                  Prefeito Municipal

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