Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 35 de 25 de Janeiro de 1990]
Art. 1º.
Ficam reajustados em 250%( Duzentos e Cinquenta por cento) os vencimentos dos Servidores de Provimento efetivo do Quadro Geral.
Art. 2º.
Ficam reajustados em 200%(Duzentos por Cento oa vencimentos e vantagens aos Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Geral.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação menos os efeitos financeiros que retroagirão em 1º de Janeiro de 1990.