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  • Legislação [Lei Nº 36 de 20 de Fevereiro de 1990]




 

Lei nº 36, de 20 de fevereiro de 1990

     

    Altera a Lei nº 012/90 e dá outras providências.

       

      PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Os Cargos constantes da Lei nº 012/90, constantes do Anexo I, tabela 2, Nível C G P 05 e C G P 02, ficam denominados de Supervisor de Secretaria e Servente Externos.

          Art. 2º.   

          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 1990, revogando as disposições em contrário.

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 1990.

             

            ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE DE: ACCIOLY 

            Prefeito Municipal

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