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  • Legislação [Lei Nº 37 de 29 de Março de 1990]




 

Lei nº 37, de 29 de março de 1990

      Concede reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Guaiúba e dá outras providências.
       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados em 300% (Trezentos por Cento) os vencimentos dos Servidores de Provimento Efetivo do Quadro Geral.

          Art. 2º.   

          Ficam reajustados em 300% (trezentos por Cento os vencimentos e vantagens aos Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão do quadro Geral. 

            Art. 3º.   

            A presente lei entrará em vigor na data sua publicação menos os efeitos que retroagirão à 1º de Março de 1990.

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 29 DE MARÇO DE 1990.

               

              ANTONIO CARLOS TORRES, FRADIQUE ACCIOLY 

              Prefeito Municipal 

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