Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 79 de 8 de Março de 1993]
Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal e ficam alteradas as tabelas do plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro do Magistério do funcionalismo publico do Poder Executivo Municipal.
As tabelas constantes dos Anexos I,II e III, criadas pela Lei nº 019 /89, de 1º de Agosto de 1989, fazem parte integrante da presente Lei.
O reajuste de que trata o Art. 1º da presente Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria, consignada no presente Orçamento da Despesa do Poder Executivo Municipal para o ano de 1993.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Fevereiro de 1.993, revogando-se todas as disposições em contrário.