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  • Legislação [Lei Nº 80 de 8 de Março de 1993]




 

Lei nº 80, de 08 de março de 1993

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º.   

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno medindo 15.60m x 35,00m, localizado no Distrito de Água Verde, deste Município, à Rua João Bandeira, limitando-se do lado direito: Terreno do Sr. Iatagan Pelúcio Torres Bandeira; lado esquerdo: Maternidade Dr. Elói Moreira e Centro Comunitário João Bandeira; em frente: Rua Manoel Moreira e fundo: Terreno do Sr. Iatagan Pelucio Torres Bandeira, sendo proprietário do referido terreno o Sr. Otavio Medeiro Araujo.

        § 1º   

        Conforme avaliação efetuada pela comissão designada pelo chefe do Executivo, o terreno foi estimado em Cr$: 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzeiros).

          § 2º   

          O terreno de que trata o presente artigo destina-se à construção de um Mercado Público para o citado distrito.

            Art. 2º.   

            A aquisição de que trata o Art. 1º da presente Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria, consignada no presente Orçamento da Despesa do Poder Executivo Municipal para o ano de 1.993. 

              Art. 3º.   

              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1993.

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides 

                Prefeito Municipal 

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