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  • Legislação [Lei Nº 84 de 5 de Abril de 1993]




 

Lei nº 84, de 05 de abril de 1993

     

    Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do quadro de pessoal e atualiza as tabelas do Plano de cargos e Salários do Quadro de Provimento Efetivo e Quadro do Magistério, e dá outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   

        Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vanta gens do quadro de pessoal e ficam alteradas as tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e Quadro do Magistério do Funcionalismo público do Poder Executivo Municipal.

          Art. 2º.   

          As tabelas constantes dos anexos I, II, III, criadas pela Lei nº 019/89, de 1º/08/89, fazem parte integrante da presente Lei.

            Art. 3º.   

            O reajuste de que trata o Art. 1º da presente Lei, correrá por conta da dotação orçamentária específica, consignada no presente Orçamento da Despesa do Poder Executivo Municipal para o ano de 1993.

              Art. 4º.   

              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Março de 1993.

                Art. 5º.   

                Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 05 DE ABRIL DE 1993.

                   

                  Tarcísio Eduardo Benevides 

                  Prefeito Municipal 

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