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  • Legislação [Lei Nº 92 de 1 de Julho de 1993]




 

Lei nº 92, de 01 de julho de 1993

     

    Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento salarial na ordem percentual que indica ao Quadro de Pessoal, do Quadro de provimento em Comissão, do Quadro Efetivo e Quadro do Magistério e dá outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial ao Quadro de Pessoal, Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e do Magistério, na ordem percentual de 50 % (Cinquenta por Cento). 

          Art. 2º.   

          O reajuste de que trata o Art. 1º da presente Lei correrá por conta de dotação orçamentária específica, consignada no presente Orçamento Programa da despesa do Executivo Municipal, para o ano de 1993. 

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na presente data, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de Junho de 1993.

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 1º DE JULHO DE 1993.

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides 

                Prefeito Municipal 

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