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  • Legislação [Lei Nº 96 de 7 de Outubro de 1993]




 

Lei nº 96, de 07 de outubro de 1993

     

    Atribui novos valores aos Vencimentos e Vantagens do Quadro de Pessoal e Atualiza as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, do Quadro Efetivo do Quadro do Magistério e da outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTÈN LEI: 

        Art. 1º.   

        Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do quadro de pessoal e ficam alteradas as tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão do Quadro Efetivo e do Quadro do Magistério, do Funcionalismo Público do Poder Executivo Municipal de Guaiuba. 

          Art. 2º.   

          As tabelas constantes dos anexos I, II e III criadas pela Lei Municipal no 019/89 de 1º de Agosto de 1.989, fazem parte integrante da presente Lei.

            Art. 3º.   

            O reajuste de que trata o Art. 1o da presente Lei correrá por conta de dotação orçamentária específica, consignada no vigente Orçamento Programa do Executivo Municipal, Lei Municipal no 074/92, de 05 dezembro de 1.992, para o ano de 1.993.

              Art. 4º.   

              A presente Lei entrará em vigor na presente data, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Setembro de 1.993. 

                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA AOS 07 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1.993.

                   

                  Tarcisio Eduardo Benevides 

                  Prefeito Municipal

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