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  • Legislação [Lei Nº 101 de 26 de Novembro de 1993]




 

Lei nº 101, de 26 de novembro de 1993

     

    Concede aumento aos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para fim que indica e dá outras providência.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela 1 do Anexo I criada pela Lei Municipal nº 023/89 de 1º de Agosto de 1.989

          Art. 2º.   

          O aumento terá a ordem de 25 % (Vinte e Cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 1.993. 

            Art. 3º.   

            O reajuste de que trata o artigo anterior correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM, 26. 11.1993.

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides 

                Prefeito Municipal 

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