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- Legislação [Lei Nº 101 de 26 de Novembro de 1993]
Lei nº 101, de 26 de novembro de 1993
Concede aumento aos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para fim que indica e dá outras providência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela 1 do Anexo I criada pela Lei Municipal nº 023/89 de 1º de Agosto de 1.989
O aumento terá a ordem de 25 % (Vinte e Cinco por cento) a partir de 1º de Novembro de 1.993.
O reajuste de que trata o artigo anterior correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal