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  • Legislação [Lei Nº 1014 de 24 de Março de 2021]




 

LEI N° 1014, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

 

     

    "ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GUAIUBA-CE.”

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos das medidas adotadas no Decreto Municipal N° 2021/008, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Guaiuba, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.  
          § 1º    Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.  
            § 2º    Deverão ser mantida todas as medidas de segurança e higiene para as ações de combate a COVID-19.  
              Art. 2º.    O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.  
                Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 24 de março de 2021.

                   

                   

                  Izabella Maria Fernandes da Silva

                  Prefeita Municipal

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