• Início
  • Legislação [Lei Nº 32 de 4 de Dezembro de 1989]




 

Lei nº 32, de 04 de dezembro de 1989

     

    Altera a Estrutura Administrativa das Secretarias de Educação, Cultura e Desportos, Saúde e Ação Comunitária, e dá outras providências.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, APROVOU E EU PROMULGO  A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica alterada a Estrutura Administrativa das Secretaria de Educação, Cultura e Desportos e Saúde e Ação Comunitária, que passam a ter a seguinte organização:

        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 

        1.-DEPARTAMENTO DE ENSINO 

        1.1-Setor de Orientação Pedagógica 

        1.2-Setor de Merenda Escolar 

        1.3-Setor de Informação e Estatística

        1.4-Setor de Supervisão Escolar

        2.-DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS 

        2.1-Setor de Esportes 

        2.2-Setor de Cultura 

        SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA 

        1.-DEPARTAMENTO DE SAÚDE

         2.-DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

        2.1-Setor de Fiscalização Sanitária

        3.-DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

        3.1-Setor de Ação Social 

         

          Art. 2º.   

          Revogam-se à disposição em contrário. 

            Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇÃO.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1989.

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

              Prefeito Municipal 

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.