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  • Legislação [Lei Nº 3 de 21 de Janeiro de 1989]




 

LEI N° 003/89

 

     

    Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Guaiúba, para o exercício Financeira de 1989.

     

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        O orçamento do Município de Guaiúba, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1989, composto pela Receita e Despesa do Tesouro Municipal, estima a Receita Geral em Czê........

        2.612.750.000,00(Dois bilhões, seiscentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados), e fixa a Despesa em igual quantia.

         

          Art. 2º.   

          A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramentos:

          1.-RECEITAS CORRENTES

          -Receita Tributária .................................................... Cz$               26.100.000,00

          -Receita Patrimonial …............................................. Cz$                 6.000.000,00

          -Transferências Correntes ....................................... Cz$          2.066.000.000,00

          -Outras Receitas Correntes …................................. Cz$               10.000.000,00

          SOMA.......................................…............................. Cz$           2.108.100.000,00

           

          2.-RECEITA DE CAPITAL

          -Operações de Crédito ............................................ Cz$                 50.000.000,00

          -Alienação de Bens ….............................................. Cz$                   1.000.000,00

          -Transferências de Capital …................................... Cz$               433.650.000,00

          -Outras receitas de Capital ….................................. Cz$                 20.000.000,00

          SOMA ...................................................................... Cz$               504.000.000,00

          TOTAL GERAL …..................................................... Cz$            2.612.750.000,00

           

            Art. 3º.   

            A despesa será realizada mediante a discriminação que se segue:

             

            1.DESPESAS POR FUNÇÕES

            01.Legislativo …........................................................................................ Cz$          50.800.000,00

            02.Administração e Planejamento …........................................................ Cz$         552.300.000,00

            04.Agricultura …....................................................................................... Cz$         135.500.000,00

            08.Educação e Cultura …......................................................................... Cz$         502.150.000,00

            09.Energia e Recursos Minerais ….......................................................... Cz$             27.000.000,00

            10.Habitação e Urbanismo …................................................................... Cz$          210.000.000,00

            13.Saúde e Saneamento …...................................................................... Cz$          292.400.000,00

            15.Assistência e Previdência …................................................................ Cz$          202.100.000,00

            16.Transportes …...................................................................................... Cz$       6.391.600.000,00

            TOTAL …................................................................................................... Cz$       2.612.750.000,00

             

             2.DESPESAS POR ÓRGÃO

            01. CÂMARA MUNICIPAL …..................................................................... Cz$          53.100.000,00

            02. GABINETE DO PREFEITO …............................................................. Cz$          86.300.000,00

            03. SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS …..................................... Cz$        232.100.000,00

            04. SEC. DE EDU.CULTURA E DESPORTOS …..................................... Cz$        368.450.000,00

            05. SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA ….................................... Cz$        263.800.000,00

            ​​​​​​​06. SEC. DE URB. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS ….............................. Cz$     1.609.000.000,00

            TOTAL …................................................................................................... Cz$     2.612.750.000,00

             

              Art. 4º.   

              Fica o Poder autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização de recursos definidos no § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/84 até o limite de 100%(cem por cento) de total da despesas fixada nesta Lei.

               

                Art. 5º.   

                O Poder Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efetivamente arrecadado.

                 

                  Parágrafo único    

                  Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo, é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da Receita total estimada para exercício financeiro de 1989.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

                     

                       

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 21 de Janeiro de 1989.

                       

                       

                       

                      ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

                      PREFEITO MUNICIPAL

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