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- Legislação [Lei Nº 1080 de 20 de Outubro de 2022]
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaiúba para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e compreendendo, nos termos do art. 165, § 50, da Constituição Federal o montante de R$ 94.284.091,72 (noventa e quatro milhões duzentos e oitenta e quatro mil noventa e um reais e setenta e dois centavos) e fixa a despesa em igual valor:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 94.284.091,72 (noventa e quatro milhões duzentos e oitenta e quatro mil noventa e um reais e setenta e dois centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
Orçamento Fiscal: R$ 70.271.644,04 (setenta milhões duzentos e setenta e um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) e;
Orçamento da Seguridade Social: R$ 24.012.447,68 (vinte e quatro milhões doze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
FONTES DE RECURSOS | VALOR EM R$ |
Receitas Correntes | 100.203.336.72 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 2.510.939,23 |
Receita de Contribuições | 1.300.000,00 |
Receita Patrimonial | 601.000,00 |
Transferências Correntes | 95.634.797,49 |
Outras Receitas Correntes | 156.600,00 |
Receitas de Capital | 2.919.955.00 |
Transferências de Capital | 2.919.955,00 |
Dedução de Receitas | (8.839.200.00) |
Dedução do FUNDEB | (8.837.200,00) |
Outras Deduções de Receitas | (2.000,00) |
TOTAL GERAL | 94.284.091.72 |
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 94.284.091,72 (noventa e quatro milhões duzentos e oitenta e quatro mil noventa e um reais e setenta e dois centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
Orçamento Fiscal: R$ 70.271.644,04 (setenta milhões duzentos e setenta e um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) e;
Orçamento da Seguridade Social: R$ 24.012.447,68 (vinte e quatro milhões doze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ |
Câmara Municipal de Guaiúba | 3.134.000,00 |
Gabinete da Prefeita | 1.456.000,00 |
Procuradoria Geral do Município | 341.500,00 |
Secretaria de Finanças | 2.279.940,08 |
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão | 1.421.500,00 |
Secretaria de Educação e Desporto | 44.578.899,73 |
Secretaria de Saúde | 20.303.347,68 |
Secretaria de Assistência Social | 3.752.600,00 |
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo | 542.000,00 |
Secretaria de Infraestrutura e Habitação | 13.485.343,46 |
Secretaria de Cultura e Juventude | 1.335.360.77 |
Secretaria de Agricultura e Pecuária e Meio Ambiente | 1.169.100,00 |
Controladoria Geral do Município | 84.500,00 |
Reserva de Contingência | 400.000,00 |
TOTAL GERAL | 94.284.091,72 |
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até os limites de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma autorizada por esta lei, tendo em vista as redações do artigo 28 da Lei Municipal n° 1067, de 24 de Junho de 2022 mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Utilizando-se a fonte de recursos prevista no inciso I do § 1º e § 2º do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre ativo e passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no Exercício de 2022
Utilizando-se da fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1o e § 3o e 4o, do artigo 43, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 8° parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 de 04 de Maio de 2000.
Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo.
Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1o, artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até, o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções n° 40 e 43 do Senado Federal.
Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações orçamentárias, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no artigo 43°, § 1º, III da Lei Federal no 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.
O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
A Prefeita Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, de aplicação e fonte de recursos;
A Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 5º desta lei.
Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal no percentual de 7% (sete por cento) conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009 e Instruções Normativas ou Acórdãos com entendimento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
A Chefe do Poder Executivo fixará por meio de decreto os recursos financeiros a serem repassado ao Poder Legislativo para o exercício de 2023, fixados com base na receita arrecadada no exercício de 2022, conforme disposto artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional no 58/2009.
Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do comportamento das receitas arrecadadas.
A Prefeita Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.