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  • Legislação [Lei Nº 4 de 2 de Janeiro de 1989]




 

Lei nº 4, de 02 de janeiro de 1989

     

    APROVA O REGIMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

         

        Art. Único - Fica aprovado o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Guaiúba, na forma a seguir explicitadas.

          TÍTULO I 

          DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

            CAPÍTULO I 

            DA ESTRUTURA BÁSICA 

              Art. 1º.   

              Os Sistemas Administrativos da Prefeitura Municipal de Guaiúba, são formados pelos seguintes órgãos superiores diretamente subordinados ao Prefeito. 

                 

                Órgão de Assessoramento 

                  1.1    Gabinete do Prefeito
                    1.2    Assessoria Jurídica
                      1.3   

                      Assessoria de Comunicação 

                        1.4    Assessoria para Assuntos Extraordinários.
                           

                          órgãos da Administração Geral 

                            2.1    Sec. de Administração e Finanças
                                órgão da Administração Específica
                                3.1   

                                Secretaria de Educação, Cultura e Desportos 

                                  3.2    Secretaria de Saúde e Ação Comunitária
                                    3.3    Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços
                                      CAPÍTULO II 

                                      DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

                                        Art. 2º.    Integra a estrutura do Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos diretamente subordinados ao titular:
                                           

                                          Assessoria Jurídica 

                                              Assessoria de Comunicação
                                                Assessoria para Assuntos Extraordinários
                                                Art. 3º.   

                                                As assessorias não dispõem de órgãos divisionais em suas estruturas. 

                                                  CAPÍTULO III 

                                                  DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

                                                    Art. 4º.   

                                                    Compõe a Secretaria de Administração Finanças os seguintes órgãos, subordinados diretamente ao titular: 

                                                       

                                                      Departamento de Administração 

                                                        1.1    Setor de Pessoal
                                                          1.2   

                                                          Setor de Almoxarifado, Arquivo, Controle Patrimonial 

                                                             

                                                            Departamento de Finanças 

                                                              2.1    Setor de Tributação e Arrecadação
                                                                2.2    Setor Financeiro (Tesouraria)
                                                                  2.3   

                                                                  Setor de Contabilidade e Orçamento. 

                                                                    CAPÍTULO IV 

                                                                    DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 

                                                                      Art. 5º.   

                                                                      Compõe a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos os seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu Titular:

                                                                          Departamento de Ensino
                                                                          1.1    Setor de Orientação Pedagógica
                                                                            1.2    Setor de Merenda Escolar
                                                                              1.3    Setor de Informações e Estatística
                                                                                1.4    Setor de Cultura e Desportos
                                                                                  Art. 6º.   

                                                                                  Compõe a Secretaria de Saúde e Ação Comunitária os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao seu titular: 

                                                                                     

                                                                                     Departamento de Saúde 

                                                                                        Departamento de Ação Comunitária
                                                                                        Art. 7º.   

                                                                                        ompõe a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, os seguintes órgãos, diretamente subordina dos ao seu titular: 

                                                                                            Departamento de obras e Serviços Urbanos.
                                                                                             

                                                                                            Departamento de Fomento Agropecuário Abastecimento

                                                                                              TÍTULO II 

                                                                                              DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

                                                                                                CAPÍTULO I 

                                                                                                DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

                                                                                                  Art. 8º.    Compete à Comissão Permanente de licitação:
                                                                                                     – 

                                                                                                    organizar e manter atualizado o registro fornecedores e de preços correntes dos mate riais de emprego mais frequente na Prefeitura; 

                                                                                                      II   – 

                                                                                                      elaborar e manter atualizado o catálogo de material, coordenando-se para esse fim com Setor de Almoxarifado, Arquivo e Controle Patrimonial, tendo em vista a padronização dos tipos de materiais a ser adotado conforme os grupos;

                                                                                                        III   – 

                                                                                                        realizar, na forma das instruções específicas concorrências, tomada de preços e convites para a aquisição de material permanente ou de consumo, prestação de serviço ou execução de obras; 

                                                                                                          IV   – 

                                                                                                          receber do Almoxarifado as notas de entrega e faturas dos fornecedores e encaminhá-las Contadoria Geral, com as declarações de recebimento e aceitação de material; 

                                                                                                             –  encaminhar ao Almoxarifado a documentação relativa aos pedidos de compras.
                                                                                                              CAPÍTULO II 

                                                                                                              DO GABINETE DO PREFEITO 

                                                                                                                Art. 9º.    Ao Gabinete do Prefeito, como órgão assessoramento ao Chefe do Poder Executivo compete:
                                                                                                                   – 

                                                                                                                  desenvolver atividades que objetivam assegurar uma estreita colaboração e permanente ligação entre a Prefeitura e os municípios;

                                                                                                                    II   –  lavrar as portarias e atos resultantes de des pachos, bem como preparar a correspondência do prefeito.
                                                                                                                      III   – 

                                                                                                                      DA ASSESSORIA JURÍDICA

                                                                                                                        Art. 10.   

                                                                                                                        A Assessoria Jurídica tem como finalidade fundamental representar o Município em qualquer instância judicial e prestar assessoramento Jurídico ao Chefe do Executivo e aos di versos órgãos da Administração Municipal, competindo-lhe:

                                                                                                                           – 

                                                                                                                          realizar sindicâncias e inquéritos administrativos e propor aplicação de penas; 

                                                                                                                            II   – 

                                                                                                                            prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da Administração;

                                                                                                                              III   – 

                                                                                                                              representar a Prefeitura Municipal em qual quer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, opoente ou simplesmente interessada;

                                                                                                                                IV   –  promover a elaboração e revisão de anteprojetos de leis e decretos;
                                                                                                                                   – 

                                                                                                                                  providenciar a redação de minutas de contratos e outros atos de natureza jurídica; 

                                                                                                                                    VI   – 

                                                                                                                                    orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em leis ou contratos; 

                                                                                                                                      VII   –  orientar os processos por infração de leis tributárias;
                                                                                                                                        VIII   –  promover a cobrança judicial da Dívida Ativa.
                                                                                                                                          CAPÍTULO III 

                                                                                                                                          DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 

                                                                                                                                            Art. 11.    Compete à Assessoria de Comunicações:
                                                                                                                                              a)   

                                                                                                                                              No que concerne às atividades de Relações Públicas, Imprensa e Intercomunicações:

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                coligir, redigir e distribuir as informa- ções e o noticiário da Administração Municipal, especialmente os referentes a empreendimentos e projetos, à imprensa, rádio ou outros meios de divulgação, dentro e fora de GUAIÚBA;

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  manter contatos com entidades e pessoas que colaborem com a Prefeitura, orientando-se e assistindo-as;

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    encarrega-se das recepções oficiais do Prefeito e de seus pronunciamentos públicos; 

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                      manter informado o Prefeito das reclamações e denúncias contra os serviços obras da municipalidade, sugerindo providências;

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        organizar e manter atualizados arquivos e recortes de jornais e revistas de interesse da Prefeitura, providenciando a distribuição de cópias aos órgãos e pessoas interessadas;

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          organizar e manter atualizado um cadastro de pessoas e entidades, direta ou indiretamente relacionadas com a Prefeitura ou seus objetivos;

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            centralizar a política de informações da Prefeitura, no que diz respeito a publica ção de interesse da Administração Municipal;

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              cultivar relações de estreita cooperação e intercâmbio com entidades, autoridades públicas e pessoas de qualquer modo vinculadas aos interesses da Prefeitura, dentro fora do Estado, oferecendo-lhes, sempre que oportuno, subsídios informativos com instrumentos de esclarecimentos e aproximação;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                preparar, quando solicitada, a correspondên cia social do Prefeito e assisti-lo em suas entrevistas à imprensa; 

                                                                                                                                                                  10   

                                                                                                                                                                  organizar, em cooperação com outros órgãos, programas de recepção para personalidad es visitantes ligadas à Prefeitura;

                                                                                                                                                                    11    Operar os serviços de intercomunicação zelar pelo perfeito funcionamento do Seu sistema.
                                                                                                                                                                      b)    No que concerne às atividades de Protocolo:
                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        receber os requerimentos, ofícios e outros papéis dirigidos às autoridades e repartições da Prefeitura, verificando, quando for o caso, se preenchem as formalidades legais regulamentos e recusando os que não estiverem em condições;

                                                                                                                                                                            informar as partes sobre o modo de preencher e instruir os requerimentos;
                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                            entregar ao interessado o respectivo Recibo de Protocolo; 

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              receber e distribuir toda a correspondência da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                expedir a correspondência oficial; 

                                                                                                                                                                                    prestar informações solicitadas sobre andamento e despacho dos processos;
                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                     dar, ao interessado, vista de processos, documentos e papéis:

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      controlar a movimentação dos papéis oficiais; 

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        manter organizado e atualizado o fichário! de todos os processos em andamento na Prefeitura; 

                                                                                                                                                                                          10   

                                                                                                                                                                                          elaborar e fornecer diariamente ao Chefe de Gabinete relatório do movimento de papéis, através de Protocolo; 

                                                                                                                                                                                            11    autuar e classificar os papéis recebidos;
                                                                                                                                                                                              12   

                                                                                                                                                                                              numerar e registrar os papéis recebidos, resumir os assuntos, abrir processos, quando for o caso e adotar a distribuição que lhe será dada;

                                                                                                                                                                                                13   

                                                                                                                                                                                                encaminhar aos destinatários os papéis recebidos;

                                                                                                                                                                                                  14    receber documentos dos órgãos da Prefeitura e encaminhá-los ao Arquivo Geral.
                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV 

                                                                                                                                                                                                    DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      I -

                                                                                                                                                                                                      manter articulação direta com órgso Estaduais e Federais, visando a celebração de convenios de cooperação;

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        II -

                                                                                                                                                                                                        Acompanhar e amparar os pleitos do Poder Executivo Kunicipal em qualquer nível.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V 

                                                                                                                                                                                                          DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            Art. 12.   

                                                                                                                                                                                                            À Secretaria de Administração e Pinanças é órgão central dos serviços de Fessoal, álmoxarifado, Arquivo,Pa -trimônio, Serviços da receita e despesa, contabilidade e tesouraria, cabendo-lhe executar, ou quando for o caso, orientar e con = trolar a execução dessas atividades.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              Seção I 

                                                                                                                                                                                                              DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                Art. 13.   

                                                                                                                                                                                                                Compete ao Departamento de Administração, executar quando for o caso orientar a execução de todas as atividades relacionadas com Pessoal, Almoxarifado, Arquivo e Controle Patrimonial.

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  Subseção I 

                                                                                                                                                                                                                  DO SETOR DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    I –

                                                                                                                                                                                                                    Elaborar mensalmente as Folhas de Pagamento, observando para tal, o regime contratual, classe e nível de cada servidor;

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      II -

                                                                                                                                                                                                                      manter atualizado o registro da situação financeira e funcional relativo a previdência social;

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        III -

                                                                                                                                                                                                                        expandir certidões de tempo de serviço, de clarações e outros documentos requeridos por servidores;

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          IV -

                                                                                                                                                                                                                          proceder a promoção de servidores na conformidade do que determina a Lei de criação e classificação de cargos;

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            V –

                                                                                                                                                                                                                            Comunicar ao Prefeito os casos de vagância de cargos;

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                                                                                              promover a valorização e dignificação da função pública e dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                                                                                elaborar a escala de férias a ser concedida a servidores em permanente coorlenação com os Órgãos da administração municipal;

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                  promover a profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público e fortalecimento do sietema do mérito para exercício da função pública;

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    IX – 

                                                                                                                                                                                                                                    observar a conduta funcional pautada em normas éticas cuja infração incompatibilisa o servidor para a função;

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      X – 

                                                                                                                                                                                                                                      adotar providencias pera à permanente verificação da existência de pessoal ocioso na administração Municipal, diligenciando para a sua eliminação ou redistrituição imediata.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        Subseção II 

                                                                                                                                                                                                                                        DO SETOR DE ALMOXERIFADO, ARQUIVO E CONTROLE PATRIMONIAL

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   

                                                                                                                                                                                                                                          Compete ao Setor de Almoxarifado, Arquivo e Controle Patrimonial:

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                            a)   

                                                                                                                                                                                                                                            Quanto às atividades do almoxerifado:

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              manter estoque e exercer a guarda em perfeita ordem de armazenagem, conservação, classificação e registro dos materiais de consuro da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saida de materiais e do estoque existente;

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  receber o material dos fornecedores e conferir as quantidades e espécies recebidas com os documentos de entregas;

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    preparar extrato do movimento diário de entrada e saída do material;

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      receber o material inservível e dar-lhe! o destino que for determinado pela autoridade competente.

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        b)   

                                                                                                                                                                                                                                                        Quanto às atividades de arquivos: 

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          receber, classificar, guardar e conservar processos, livros e outros docamentos:

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                            atender, de acordo com as normas estabelecidas aos pedidos de remessa de processo e demais documentos sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              colecionar, providenciar a encadernação, e arquivar as publicações oficiais;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.