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  • Legislação [Lei Nº 692 de 23 de Abril de 2014]



Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014


 

Lei nº 692, de 23 de abril de 2014

     

    Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno no Distrito Industrial de Guaiúba, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 KM 26 e dá outras providências

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   

        Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar á PHD EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962. 

          Art. 1º.   

          Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a PHD Embalagens, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 06 de abril de 1990 e Decreto Lei Nº 4.132 de 10/11/1962

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014.
            Parágrafo único    

            A parte ideal do terreno compreende o lote 09 da quadra 03, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei. 

              Art. 2º.   

              A doação de interesse público destinado à implantação de uma fábrica com investimentos de R$ 3.000.000,00 (um milhão de reais), gerando 150 (cento e cinquenta) empregos diretos.

                Art. 3º.   

                 Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início das obras de instalação e o prazo de 24 (vinte quatro) meses para início da atividade fabril, sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba - CE.

                  Parágrafo único    

                  O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta lei. 

                    Art. 4º.    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Parágrafo único    

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. 

                       

                      Kaio Virgínio Gurgel Nogueira

                      Prefeito Municipal 

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