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  • Legislação [Lei Nº 587 de 19 de Abril de 2011]




 

Lei nº 587, de 19 de abril de 2011

      Altera os Anexos IV e V, da Lei Municipal no. 570, de 17 de junho de 2010, e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados, no percentual de 15,93% (quinze vírgula noventa e três por cento), os valores dos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, Quadro permanente, alterando o Anexo IV, da Lei Municipal no 570, de 17 de junho de 2010, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo I, desta Lei. 

          Art. 2º.   

          Ficam reajustados, no percentual de 15,93% (quinze vírgula noventa e três por cento), os valores dos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, Quadro em extinção, alterando o Anexo V, da Lei Municipal no 570, de 17 de junho de 2010, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo II, desta Lei

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. 

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de abril de 2011. 

                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 19 de abril de 2011.

                   

                  Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal 

                    Anexo I 

                    TABELA VENCIMENTAL - QUADRO PERMANENTE 

                     
                    ------------Venc. Básico
                    CargoClasseRef.20hs40hs
                    Prof. Educação básicaI1

                    688,60 

                    1.377,20 

                      2702,371.404,74
                      3716,42

                    1.432,84 

                      4

                    730,75 

                    1.461,50
                      5745,361.490,72
                      6760,271.520,54
                      7775,471.550,94
                      8790,981.581,96
                      9

                    806,80 

                    1.613,60
                      10822,941.645,88
                      11839,401.678,80
                      12856,181.712,36

                     

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