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  • Legislação [Lei Nº 901 de 18 de Setembro de 2018]




 

Lei nº 901, de 18 de setembro de 2018

     

    INSTITUI “A SEMANA DA FAMÍLIA NA ESCOLA”, NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

       

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Autoriza o Município de Guaiúba a instituir a “Semana da Família na Escola“, que deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de abril, data comemorativa ao Dia Nacional da Família na Escola. 
          Art. 2º.    Os eventos comemorativos da “Semana da Família na Escola” devem constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates, com o objetivo de aproximar as famílias das escolas.
            Art. 3º.    O evento deve ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Educação, podendo ser realizado convênios com entidades voltadas para o ensino. 
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                 

                PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos dezoito dias do mês de Setembro de 2018.

                 

                Francisco Eudes da Silva Barreto

                Presidente da Câmara Municipal de Guaiúba 

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