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  • Legislação [Lei Nº 899 de 18 de Setembro de 2018]




 

Lei nº 899, de 18 de setembro de 2018

     

    CRIA O “PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA - CINEMA NA PRAÇA” EM BAIRROS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Fica criado no Município de Guaiúba o "Programa de Incentivo à Cultura – Cinema na Praça", onde serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local.
          § 1º    A exibição dos filmes e/ou documentários deverão ocorrer sempre em locais públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso ao público, como as praças, parques e afins. 
            § 2º    Os filmes deverão ser preferencialmente nacionais e com censura livre 
              Art. 2º.    O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima de 07 (sete) dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular.
                Art. 3º.    O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com ONGs, empresas privadas e associações de bairros com intuito de incentivar e divulgar o programa. 
                  § 1º    As empresas privadas poderão patrocinar os eventos custeando suas despesas, ou ainda, através da distribuição de brindes;
                    § 2º    Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a comercialização ou divulgação de bebidas alcoólicas durante as exibições. 
                      Art. 4º.    O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
                        Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                           

                          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos dezoito dias do mês de Setembro de 2018.

                           

                          Francisco Eudes da Silva Barreto

                          Presidente da Câmara Municipal de Guaiúba 

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