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  • Legislação [Lei Nº 1012 de 9 de Março de 2021]




 

LEI N° 1012, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

 

     

    DENOMINA A RUA MARIA GORETTE PAULO FERREIRA NO BAIRRO PINHEIRO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada de Maria Gorette Paulo Ferreira.  
          Parágrafo único      A Rua que trata o artigo l° Situa-se primeira rua do Loteamento do Bairro Pinheiro, onde inicia-se com a casa da Sra. Roberta Mariana e finaliza com a casa da Sra. Vanda Maria de Oliveira.  
            Art. 2º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas relativas á denominação de que trata o artigo anterior.  
              Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 09 de marco de 2021.

                   

                   

                  Izabella Maria Fernandes da Silva

                  Prefeita Municipal

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