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  • Legislação [Lei Nº 878 de 1 de Agosto de 2018]




 

Lei nº 878, de 01 de agosto de 2018

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE, entidade estadual de representação oficial dos municípios do Estado do Ceará.
          Art. 2º.    A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município de Guaiúba, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1o, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:
             –  integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos defendendo os interesses dos Municípios;
              II   –  participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
                III   –  representar os Municípios em eventos oficiais e nacionais;
                  IV   –  desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
                    Art. 3º.    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais de R $1.820,00 (Hum mil, oitocentos e vinte reais).
                      Art. 4º.    Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
                        Art. 5º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. 

                           

                          Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                          Prefeito Municipal

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