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- Legislação [Lei Nº 1010 de 22 de Janeiro de 2021]
LEI N° 1010, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Izabella Maria Fernandes da Silva, Prefeita Municipal de Guaiuba-CE, no uso de minhas atribuições legais, nos termos do Art. 29, Inc. III da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: