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- Legislação [Lei Nº 866 de 15 de Maio de 2018]
Lei nº 866, de 15 de maio de 2018
Dispõe sobre a criação do programa de "Horta escolar" no âmbitos das escolas públicas do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    Fica criado no âmbito municipal o Programa “Horta Escolar”, destinado ao cultivo de mudas de árvores frutíferas, hortaliças e plantas medicinais.
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                    A formação da horta será realizada por alunos das escolas, sob a supervisão de técnicos da municipalidade, com apoio das comunidades.
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                    O Programa “Horta Escolar” tem como objetivo:
Promover a educação e a preservação ambiental;
O fornecimento de mudas às escolas e às comunidades locais;
O desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
A ampliação da arborização em áreas públicas e privadas da cidade;
A iniciação e a formação profissional dos alunos;
A criação de uma alternativa para geração de renda, o combate ao desemprego e acriminalidade juvenil. 
Art. 4º. 
                             
                            
                        
                    
                    O Programa “Horta Escolar” será desenvolvido e implantado nas escolas do município, podendo se expandir para áreas públicas destinadas pelo Executivo Municipal para essa finalidade. 
Art. 5º. 
                             
                            
                        
                    
                    Cabe ao Executivo Municipal através de seu órgão competente, o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.
Art. 6º. 
                             
                            
                        
                    
                    O Executivo Municipal poderá firmar convênios com órgãos do Governo do Estado, instituições de ensino ou com a iniciativa privada objetivando a viabilização do programa.