• Início
  • Legislação [Lei Nº 866 de 15 de Maio de 2018]




 

Lei nº 866, de 15 de maio de 2018

     

    Dispõe sobre a criação do programa de "Horta escolar" no âmbitos das escolas públicas do município e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado no âmbito municipal o Programa “Horta Escolar”, destinado ao cultivo de mudas de árvores frutíferas, hortaliças e plantas medicinais.
          Art. 2º.    A formação da horta será realizada por alunos das escolas, sob a supervisão de técnicos da municipalidade, com apoio das comunidades.
            Art. 3º.    O Programa “Horta Escolar” tem como objetivo:
               –  Promover a educação e a preservação ambiental;
                II   –  O fornecimento de mudas às escolas e às comunidades locais;
                  III   –  O desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
                    IV   –  A ampliação da arborização em áreas públicas e privadas da cidade;
                       –  A iniciação e a formação profissional dos alunos;
                        VI   –  A criação de uma alternativa para geração de renda, o combate ao desemprego e acriminalidade juvenil. 
                          Art. 4º.    O Programa “Horta Escolar” será desenvolvido e implantado nas escolas do município, podendo se expandir para áreas públicas destinadas pelo Executivo Municipal para essa finalidade. 
                            Art. 5º.    Cabe ao Executivo Municipal através de seu órgão competente, o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.
                              Art. 6º.    O Executivo Municipal poderá firmar convênios com órgãos do Governo do Estado, instituições de ensino ou com a iniciativa privada objetivando a viabilização do programa.
                                Art. 7º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                                   

                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

                                   

                                  Marcelo de Castro Fradique Accioly

                                  Prefeito Municipal

                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.