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  • Legislação [Lei Nº 865 de 14 de Maio de 2018]




 

Lei nº 865, de 14 de maio de 2018

     

    Institui o dia municipal de conscientização do autismo no município e dá outras providencias.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guaiúba, Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de abril. 
          Art. 2º.    A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, murais e panfletagem, voltada para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas. 
            Art. 3º.     Os eventos e atividades citados no Art. 2o deverão ser realizados nas escolas municipais, nos CRAS - Centro de Referência da Assistência e nas ONG's - Organizações Não Governamentais.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. 

                 

                Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal

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