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- Legislação [Lei Nº 865 de 14 de Maio de 2018]
Lei nº 865, de 14 de maio de 2018
Institui o dia municipal de conscientização do autismo no município e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guaiúba, Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de abril. 
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                    A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, murais e panfletagem, voltada para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas. 
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                     Os eventos e atividades citados no Art. 2o deverão ser realizados nas escolas municipais, nos CRAS - Centro de Referência da Assistência e nas ONG's - Organizações Não Governamentais.