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  • Legislação [Lei Nº 860 de 13 de Março de 2018]




 

Lei nº 860, de 13 de março de 2018

     

    Fica instituído o dia do capelão evangélico civil e militar no município de Guaiúa e dá outras providencias.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído o DIA DO CAPELÃO EVANGÉLICO CIVIL E MILITAR no Município de Guaiúba.
          Parágrafo único     Esta homenagem far-se-á anualmente sempre no dia 17 de novembro.
            Art. 2º.    No Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas a data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. 

                 

                Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal 

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