• Início
  • Legislação [Lei Nº 855 de 18 de Janeiro de 2018]




 

Lei nº 855, de 18 de janeiro de 2018

     

    Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, do quadro de pessoal do poder executivo do município de Guaiúba, e dá outras providencias .

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O valor mínimo do vencimento básico dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, dos proventos dos inativos e dos benefícios dos pensionistas, do quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Guaiúba passa a ser de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) mensal.
          § 1º    A  remuneração dos cargos com simbologias: DAS -1; DAS-2; DAS-3; DAS-4 e DAS-5, ficam reajustadas ao valor mensal de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
            § 2º    O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste município.
              Art. 2º.    Ficam inalterados os demais vencimentos, que serão devidamente alterados em sua data base.
                Art. 3º.    Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. 
                  Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2018.
                    Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. 

                       

                      MARCELO DE CASTRO FRAÐIQUE ACCIOLY 

                      Prefeito Municipal de Guaiuba

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.