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  • Legislação [Lei Nº 798 de 11 de Janeiro de 2017]




  LEI Nº 798/2017, de 11 de janeiro de 2017
     

    Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos de provimentos efetivos, do quadro de pessoal do poder executivo do município de Guaiúba.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.    O valor mínimo do vencimento básico dos servidores ocupantes dos cargos dos provimentos efetivos e dos benefícios dos pensionistas, do quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Guaiuba passa a ser de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) mensal.
          § 1º    A remuneração dos cargos com simbologias: DAS -1; DAS-2; DAS-3; DAS-4 e DAS-5, ficam reajustadas ao valor mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
            § 2º    O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste município.
              Art. 2º.    Ficam inalterados os demais vencimentos, que serão devidamente alterados em sua data base.   
                Art. 3º.    Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias,  consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.   
                  Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.   
                    Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário
                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, AOS ONZE DIAS DE JANEIRO DE 2017.

                       

                      MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY 

                      Prefeito Municipal 

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