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  • Legislação [Lei Nº 785 de 1 de Julho de 2016]




 

Lei nº 785, de 01 de julho de 2016

     

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das  suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara  Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:  

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e  contratos, para conceder subvenções sociais com Federação Cearense de  Bicicross, na forma da legislação federal e até limite anual estipulado nesta Lei,  conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e  LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal.
          § 1º    Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas nesta Lei,  quando devidamente contempladas em Lei, correrão a conta do tesouro  municipal.
            § 2º    O repasse a ser realizada a Federação Cearense de bicicross, serão de,  no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
              § 3º    O valor repassado será destinado ao pagamento das despesas descritas  no plano trabalhado do convênio, desde que não tenha sido disponibilizada pelo  Município.
                § 4º    A pista de bicicross será localizada no terreno de titularidade do Município  de Guaiúba, localizado a margem da CE - 060, no bairro Helder Bezerra,  confrontando com o cemitério municipal. 
                  Art. 2º.    Fica autorizado a utilização de quaisquer outro material ou serviço  necessários a realização do evento objeto do convênio, deste os materiais e  serviços já estejam a disposição do Município
                    Parágrafo único     Além de outros bens e serviços, necessários a realização do evento, o  Município disponibilizará: 
                      a)    Tenda;
                        b)    Som volante;
                          c)    Assessoria de Imprensa;
                            d)    Banheiros Químicos;  
                              e)    Palco: 
                                f)    Confecção de Cartazes, e
                                  g)    Pessoal. 
                                    Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.
                                       

                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, ao primeiro  dia do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.  

                                       

                                      Kaio Virgínio Gurgel Nogueira.  

                                      Prefeito Municipal 

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