Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 782 de 29 de Junho de 2016]
Art. 1º.
O valor do subsidio mensal do Prefeito Municipal de Guaiúba-Ce. Fica estabelecido em R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 9.180,00 (nove mil, cento e oitenta reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, letra b; combinado com o art. 37, inciso Xl e XV.
Parágrafo único
O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsidio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.
Art. 2º.
O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal, Chefe de Gabinete e do Procurador Geral do Município de Guaiúba fica estabeleçido em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, observados os limites previstos no § 1º, do artigo 29-A e no inciso X1 do artigo 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento dos Poderes Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2017.