Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 748 de 21 de Março de 2016]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos, para conceder subvenções sócias às entidades abaixo discriminadas, na forma da legislação federal e até limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
I
–
SODESH - Sociedade de Desenvolvimento e Solidariedade Humana, até 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais).
§ 1º
Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas nesta Lei, quando devidamente contempladas em Lei, correrão a conta do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos profissionais da educação e do PNAE - Programa Nacional de Alimentos Escolar.
§ 2º
As despesas não contempladas pelo FUNDEB e PNAE serão custeadas com recursos do tesouro municipal.
Art. 2º.
As despesas referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que já estejam iniciadas as atividades previstas no plano de trabalho, poderão ser custeadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.