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  • Legislação [Lei Nº 997 de 14 de Outubro de 2020]




 

LEI N° 997, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

 

     

    A participação dos jovens na política é importante, pois abre novos horizontes para compreender como em cada contexto histórico e cultural a própria política pode ser reinventada. Dessa forma os jovens são protagonistas no cenário político brasileiro, visto que participam ativamente dos movimentos.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Guaiuba-Ce fica estabelecido em R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 9.180,00 (nove mil, cento oitenta reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, letra b, combinado com o art. 37, inciso XI e XV;  
          Parágrafo único     O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.  
            Art. 2º.    O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal, Chefe de Gabinete é do Procurador Geral do Município de Guaiuba fica estabelecido em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1° desta Lei.  
              Art. 3º.    Os valores dos subsídios ora fixados serão conigidos anualmente, no mesmo indice inflacionario e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, observados os limites previstos no $ 1°, do artigo 29-A e no inciso XI do artigo 37, ambos da Constituição Federal.  
                Art. 4º.    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo, suplementadas se necessário.  
                  Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de l° de janeiro de 2021.  
                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, aos quatorzes dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

                     

                     

                    Marcelo de Castro Fradique Accioly

                    Prefeito Municipal

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