Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 997 de 14 de Outubro de 2020]
Art. 1º.
O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Guaiuba-Ce fica estabelecido em R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 9.180,00 (nove mil, cento oitenta reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, letra b, combinado com o art. 37, inciso XI e XV;
Parágrafo único
O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.
Art. 2º.
O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal, Chefe de Gabinete é do Procurador Geral do Município de Guaiuba fica estabelecido em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1° desta Lei.
Art. 3º.
Os valores dos subsídios ora fixados serão conigidos anualmente, no mesmo indice inflacionario e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, observados os limites previstos no $ 1°, do artigo 29-A e no inciso XI do artigo 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de l° de janeiro de 2021.