Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 729 de 1 de Julho de 2015]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos, para conceder subvenções socias às entidades abaixo discriminadas, na forma da legislação federal e até limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
I
–
Liga Esportiva de Guaiuba, até 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Parágrafo único
As despesas serão custeadas com recursos do tesouro municipal.
Art. 2º.
As despesas referente ao desenvolvimento das atividades esportivas deveram ser prevista em no plano de trabalho, que será apresentado previamente a secretaria gestora do convênio.
Art. 3º.
Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as em disposições em contrário.