Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 719 de 8 de Junho de 2015]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual CE-451.
Parágrafo único
O referido trecho compreende o perimetro urbano do Distrito de itacima, iniciando no entroncamento do Trecho da Rodovia Brunilo Jacó de Castro e Silva - CE 354 e terminando no entroncamento da Rua Guilherme Pereira de Sousa.
Art. 2º.
Revogam-se disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.