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  • Legislação [Lei Nº 718 de 8 de Junho de 2015]




 

Lei nº 718, de 08 de junho de 2015

     

    AMPLIA A ÁREA DE USO URBANO DO MUNICÍPIO E ALTERA A DESCRÇÃO DO PERÍMETRO URBANO.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica ampliada a área urbana do Distrito Sede do Município de Guaiuba, que alterado o traçado do perímetro urbano, passa a totalizar uma área de 1.171.977,61 m2
          Art. 2º.    Em virtude da ampliação de área constante do artigo anterior, os perímetros da Zona Urbana passam a ter as seguintes descrições: AO NORTE: Com terras da Granja CIALNE, Sítio Jaguará - final da Rua Gervásio Teixeira (541017.80 m E - 9554685.01 m S) até a CE 060 (541120.47 mE - 9554674.26 m S) sentido Fortaleza Totalizando 100 metros. AO SUL: Do entroncamento da CE 060 com novo trecho da CE 060 sentido Acarape (540225.56 m E - 9551443.28 m s) até o final da Rua José Lopes da Costa (540927.96 m E - 9551899.15 m S) com Terras do Sr. Manoel Barreto Neto Totalizando 846,40 metros  AO LESTE: Margeando todo o desvio da nova CE 060, da Rua José Lopes da costa (540927.96 m E - 9551899.15 m S) até o entroncamento da nova CE 060 e a CE 060 (541120.47 m.E - 9554674.26 m S) sentido Fortaleza Totalizando 3.266,20 metros. AO OESTE: Margeando os Bairros: Floresta, Helder Eduardo Bezerra, Centro, Dezessete de Março, São José e Francisco Rodrigues Ramos, do final da Rua Gervásio Teixeira (541017.80 m E - 9554685.01 m S) até o entroncamento da CE 060 com novo trecho da CE 060 sentido Acarape (540225.56 m E 9551443.28 m S).
            Art. 3º.    Fica fazendo parte integrante desta Lei à planta contendo a demarcação das descrições dos perímetros e memorial descritivo.
              Art. 4º.    Revogam-se disposições em contrário.
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.

                   

                  Kaio Virgínio Gurgel Nogueira 

                  Prefeito Municipal

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