Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 714 de 30 de Março de 2015]
Art. 1º.
Fica autorizado a prorrogação da vigência do referido termo de convênio até 31 de dezembro de 2015, permanecendo as demais cláusulas inalteradas.
§ 1º
O convênio acima mencionado foi autorizado pela Lei n° 652/2013.
§ 2º
A referida prorrogação surtirá efeitos desde o término da vigência inicial.
§ 3º
A prorrogação autorizada terá seu registro por apostilamento, nos moldes da Lei no 8.666/93.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 3º.
Esta entrará em vigor na data de sua publicação.