• Início
  • Legislação [Lei Nº 712 de 13 de Março de 2015]




 

Lei nº 712, de 13 de março de 2015

     

    Define a remuneração dos cargos comissionados integrantes da estrutura administrativa deste Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A remuneração dos cargos comissionados integrantes da estrutura administrativa deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrito abaixo: ---- REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO ---- Vencimento Representação Assessor Parlamentar 525,00  525,00  Assessor Parlamentar 450,00 450,00  
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros que ocorrerão a partir de 10 de fevereiro de 2015. 
            Art. 3º.    Ficam revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.

               

              Kaio Virginio Gurgel Nogueira 

              Prefeito Municipal 

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.