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  • Legislação [Lei Nº 710 de 14 de Janeiro de 2015]




 

Lei nº 710, de 14 de janeiro de 2015

     

    ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL, REAJUSTA O SALÁRIO BASE DOS COMISSIONADOS, O EQUIPARANDO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica alterado o salário mínimo municipal em 8,84% (oito virgula oitenta quatro por cento), passando os vencimentos no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais) para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
          § 1º    A remuneração dos cargos de simbologia DAS -1; DAS - 3; DAS - 4 e DAS - 5. ficam reajustados ao valor a R$ 788.00 (setecentos e oitenta e oito reais).
            § 2º    O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste município.
              Art. 2º.    Ficam inalterados os demais vencimentos que serão devidamente alterados em sua data base.
                Art. 3º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
                  Art. 4º.    Esta Lei terá seus efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro do corrente ano e entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos quatorzes dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze. 

                     

                    Kaio Virginio Gurgel Nogueira

                    Prefeito Municipal

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