• Início
  • Legislação [Lei Nº 707 de 17 de Novembro de 2014]




 

LEI Nº 707,  DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

     

    Institui o Dia Municipal do Orgulho LGBT, no ambito do Município de Guaiúba e dá Outras providência

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituido no Municipio de Guaiúba o Dia Municipal do Orgulho LGBT, a ser comemorando, anualmente no dia 28 de junho.
          Art. 2º.    Fica estabelecido o período oficial da Diversidade sexual no Municipio de Guaiúba, a ser comemorado nà semana, que compreende o ultimo domingo do mês de junho de cada ano.
            Art. 3º.    Durante a semana em que se comemora o dia LGBT, poderão ser promovido pela administração Municipal através da APLOSG - ASSOCIAÇÃO PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE GUAÍÚBA, com apresentações artisticas atividades culturais, campanhas de prevenção de DŞTs/HIVADS,  direitos humanos LGBT, Miss Gay e Parada pela Diversidade Sexual de Guaiúba.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍBA, ESTADO DO CEARÁ ãos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

                 

                Kaio Virginio Gurgel Nogueira

                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.