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  • Legislação [Lei Nº 702 de 18 de Setembro de 2014]




 

LEI Nº 702 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

     

    Institui a Semana Municipal do Bebê no âmbito do Município de Guaiúba e da outras providências.

       

      O PREFETTO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Cámara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituida A SEMANA MUNICIPAL DO BEÊ, no ámbito do Municipio de Guaiúba, a ser comemorada, anualmente no segundo semestre.   
          § 1º    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar; através de Decreto a presente Lei criando a programação da referida semana.
            § 2º    As despesas decorrentes das atividades alusivas à semana Municipal do bebé correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, bem como por doações de terceitos e repasses advindo de Estado e da União.
              Art. 2º.    Durante a semana municipal do bebê poderão ser promovidas pelo Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias atividades pertinentes a politica de assistência do bebê e a família.
                Art. 3º.    Fica a Câmara Municipal autorizada  realizar sessão solene alusiva, na semana na referida data.
                  Art. 4º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário 
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ dos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

                     

                    Kaio Virginio Gurgel Nogueira

                    Prefeito Municipal

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