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  • Legislação [Lei Nº 701 de 4 de Setembro de 2014]




 

Lei nº 701, de 04 de setembro de 2014

     

    Institui bonificação e título de incentivo aos professores lotados nas turmas de 5º e 9º ano do ensino fundamental da rede escolar pública municipal de Guaiúba, a partir dos resultados de proficiência auferidos pela avaliação SPAECE, promovida pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das sua atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sabe que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fia o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concede Bonificação Anual a Título de Incentivo no valor individual de 200 (duzentos) URFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), aos dos Professores da Rede Municipal de Educação de Guaiúba, em efetiva regência de classe nas turmas do 5º a 9° do ensino fundamental I e II em sala  de aula, que atingirem na média da turma, proficiência mínima exigida que a coloque no nível satisfatório, simbolizado pela cor verde escuro, na disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, definida pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educção Básica do Estado do Ceará – SPAECE, executado pelo CAED, dá Universaidade Federal de Juiz de Fora – Minas Gerais e divulgado anualmente pela Secretaria de Estado de Educação do Ceará.

          Art. 2º.   

          A Bonificação a Título de Incentivo, denominada “Premio SPAECE”, de que trata o caput do atio 1º desta Lei, será no valor individual correspondente a 200 URFIRM, ocorrendo o pagamento no mês de outubro de cada ano no mês subsequente ao mês de públicação dos resultados oficiais do SPAECE em observância aos resultados de PROFICIÊNCIA de cada turma, seguindo critérios estabelecidos no art. anterior.

            Art. 3º.   

            A bonificação de que trata o CAPUT dete artigo será concedida ao professor mediante relatório de formador atestando sua participação nos encontros de formação.

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da bonificação de que trata a presente lei, correrão a conta da dotação orçamentária específica que esteja vinculada a folha de pagamento de cada professor contemplando com fonte de recursos do FUNDEB 60%.

                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                   

                  Prefeitura Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

                   

                  Kaio Virgínio Gurgel Nogueira

                  Prefeito Municipal

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