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  • Legislação [Lei Nº 994 de 13 de Agosto de 2020]




 

 LEI N° 994, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

 

     

    Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para os fins que indica.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 172.000,00 (Cento e Setenta e Dois Mil Reais), como a seguir discrimina:    0602 - Fundo Municipal de Saúde  10 122 0002 2.035 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Saúde  3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais                                               R$ 20.000,00   0702 - Fundo Municipal de Assistência Social  08 244 0011 2.056 Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita        R$ 2.000,00    08 244 0011 2.057 Serviços de Proteção Social Básica  3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita        R$ 2.000,00      0105 - Fundo Municipal de Educação  12 122 0002 2.013 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Educação e Desporto  3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores                         R$ 18.000,00    0901 - Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação  04 122 00002 2.068 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura  3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais                                              R$ 130.000,00  
          Art. 2º.    Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1o desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 172.000,00 (Cento e Setenta e Dois Mil Reais), na forma do art. 43, § 1o, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:   0501 - Fundo Municipal de Educação  12 122 0002 2.013 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Educação e Desporto  3.3.90.47.00 Obrigações Tributária de Contributiva                                     R$ 18,000,00   0901 - Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação  04 122 0002 2.068 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura e Habitação  3.1.90.13.00 Obrigações Tributarias                                                            R$ 130.000,00    0602 - Fundo Municipal de Saúde 10 301 0014 2.044 Manutenção do Serviços de Atendimento domiciliar -SAD  3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física                          R$ 20.000,00    0702 - Fundo Municipal de Assistência Social  08 243 00112.053 - Programa Primeira Infância no SUAS  3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita                      R$ 4.000,00  
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.  
              Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.  
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.

                 

                 

                Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal

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