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  • Legislação [Lei Nº 993 de 18 de Junho de 2020]




 

 

A Altera os Anexos III, IV e V da Lei 347, de 23 de dezembro de 2003, da Lei CAMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA Altera os Anexos III, IV e V da Lei 347.  967, de 1o de novembro de 2019 e 987, de 30 de abril de 2020, dando nova PROTOCOLO  formatação da cobrança da CIP para as Classes Residencial, Comercial,  QORural e Consumo Próprio, modificando as tabelas estabelecidas nos anexos Guaiubas  I, III, IV e V, definindo valores em R$ (REAL) para a contribuição do  custeio de Iluminação Pública - CIP, no âmbito do Município de Guaiuba, e Responsável  dá outras providências. 

 

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.      Altera os Anexos III, IV e V da Lei 347, de 23 de dezembro de 2003, da Lei 967, de 1o de novembro de 2019 e 987, de 30 de abril de 2020, dando nova formatação da cobrança da CIP para a classe Residencial, Comercial, Rural e Consumo Próprio, modificando as tabelas estabelecidas nos anexos I, III, IV e V, definindo valores em R$ (REAL) para a contribuição do custeio de Iluminação Pública - CIP, no âmbito do Município de Guaiuba, passando as tabelas  serem, como segue: Contribuinte Classe Residencial        Consumo        Faixa Inicial  KWh    Faixa Final  KWh Valor em R$  0 70 Isento  71 100 R$ 10,00 101 150 R$ 14,00 151 200 R$ 25,00 201 250 R$ 35,00 251 300 R$  45,00 301 350 R$ 55,00 351 400 R$ 60,00 401 450 R$ 70,00 451 500 R$ 80,00 501 600 R$ 90,00 601 700 R$ 95,00 701 800 R$ 100,00 801 900 R$ 150,00 901 1.000 R$ 200,00 1.001 1.500 R$ 240,00 1.501 2.000 R$ 260,00 CONSUMO ACIMA DE 2.001   R$ 300,00    ANEXO III  Contribuinte Classe Comercial        Consumo      Faixa Inicial KWh  Faixa Final KWh Valor em R$ 0 70 R$ 18,00 71 100 R$ 20,00 101 150 R$ 40,00 151 200 R$ 45,00 201 250 R$ 60,00 251 300 R$ 70,00 301 350 R$ 80,00 351 400 R$ 90,00 401 450 R$ 100,00 451 500 R$ 120,00 501 600 R$ 140,00 601 700 R$ 170,00 701 800 R$ 190,00 801 900 R$ 210,00 901 1.000 R$ 220,00 1.001 1.500 R$ 240,00 1.501 2.000 R$ 260,00  2.001 2.500 R$ 280,00 2.501 3.200 R$ 300,00 CONSUMO ACIMA DE 3.001   R$ 400,00   ANEXO IV  Contribuinte Classe Rural        Consumo        Faixa Inicial KWh  Faixa Final  KWh    Valor em R$    0 70  Insento 71 100 Insento 101 150  Insento 151 200 Insento 201 250 Insento 251 300 Insento 301 350  Insento 351 400 Insento 401 450 Insento 451 500 Insento 501 600 Insento 601 700 Insento 701 800 Insento 801 900 Insento 901 1.000 Insento 1.001 1.500 Insento 1.501 2.000 Insento  Consumo acima de 2.001   Insento     ANEXO V  Contribuinte Classe Consumo Próprio        Consumo        Faixa Inicial  KWh   Faixa Final  KWh    Valor em R$  0 70 R$ 18,00 71 100 R$ 20,00 101 150 R$ 40,00 ‘151 200 R$ 45,00 201 250 R$ 60,00 251 300 R$ 70,00 301 350 R$ 80,00 351 400 R$ 90,00 401 450 R$ 100,00 451 500 R$ 120,00 501 600 R$ 140,00 601 700 R$ 170,00 701 800 R$ 190,00 801 900 R$ 210,00 901 1.000 R$ 220,00 1.001 1.500 R$ 240,00 1.501 2.000 R$ 260,00 2.001 2.500 R$ 280,00 2.501 3.200 R$ 300,00  Consumo acima de 3.201      R$ 400,00  
        Art. 2º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.     
           

           

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

           

           

                                                                     Marcelo Castro Fradique Accioly

                                                                             Prefeito Municipal    

           

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